Dourados
Nova lei altera plano de cargos e carreiras para profissionais da educação
| DOURADOSNEWS / CHARLES APARECIDO


Foi sancionada na última terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial do Município de hoje (13/2), a Lei Complementar nº 490, que traz importantes alterações na Lei Complementar nº 118/2007 e na Lei Complementar nº 442/2022, voltadas para os profissionais da educação municipal.
A nova legislação visa promover ajustes nas condições de trabalho e na remuneração de diretores, vice-diretores e coordenadores istrativos da rede municipal de ensino.
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Marçal Filho, a principal mudança é a possibilidade de os profissionais da educação municipal, com carga horária de 20 ou 30 horas, serem nomeados para cargos de direção ou vice-direção.
Para isso, será feito um contrato istrativo de complementação de carga horária para 40 horas, com remuneração adicional. Além disso, esses profissionais terão um valor adicional na sua gratificação, conforme a classe de habilitação, seguindo os critérios previstos no artigo 55.A da nova lei.
Outra alteração relevante foi feita em relação aos coordenadores istrativos de Centros de Educação Infantil.
Agora, os coordenadores, se forem detentores de um cargo efetivo de 20 horas, terão sua carga horária complementada para 40 horas por meio de contrato istrativo, com a inclusão da gratificação prevista pela legislação.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, e revoga quaisquer disposições em contrário.
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