Jardim: Mulher descobre relacionamento extraconjugal do esposo, põe ponto final e sofre ameaças de morte

Segundo a vítima o autor estava se relacionando com outro homem em uma fazenda da região

| JARDIMMSNEWS/POR JARDIM MS NEWS


- Reprodução/ Internet / ilustrativa
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Uma mulher de 41 anos, moradora do distrito do Boqueirão, procurou a Delegacia da Polícia Civil na tarde deste sábado(17), após sofrer ameaças de morte e violência psicológica, o autor seria o seu ex-companheiro. Pois a vítima terminou a relação ao descobrir que o autor tinha um 'relacionamento' extraconjugal com outro homem, o caso veio à tona na última quinta-feira(15), porém a vítima registrou o boletim de ocorrência no início da tarde de hoje, em Jardim.

De acordo com o BO, a vítima relatou na delegacia que o ex-companheiro, um homem de 47 anos, encaminhou áudios via whatsapp afirmando que havia contratado homens para matá-la. 'Vou mandar quatro homens que contratei, pra te matar , irão no carro preto, dei a foto para os assassinos, vou te matar, porque você não quer mais voltar '.

Ainda na delegacia, a mulher disse que foi casada com o autor aproximadamente 30 anos, e desde o último dia 17 de novembro de 2024, encontra-se separada do mesmo. O motivo da separação, teria sido a descoberta de um relacionamento extraconjugal do 'marido' com outro homem, em uma fazenda da região.

Ela ainda complementou na ocorrência, que o acusado, já apresentou comportamento agressivo em outras oportunidades e que chegou a registrar um BO contra ele. E, que ele faz uso de bebida alcoólica.

Ainda segundo o registro policial, a vítima narrou que o ex-companheiro teria lhe enviado fotos via whatsapp, de uma 'macumba' com velas vermelhas, azuis, um coração com uma flecha e bilhetes. Que o autor falou para a vítima que fez macumba do axé, que o resultado da macumba aparecerá em 15 dias.

Diante das ameaças, a mulher solicitou Medidas Protetivas de Urgência e irá representar criminalmente em desfavor do autor. O caso foi registrado na 1 DP de Jardim para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Crime de ameaça

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém, por meio de palavras, gestos ou qualquer outro meio, intimida outra pessoa, causando-lhe medo ou insegurança, prometendo-lhe um mal injusto e grave. A pena para este crime é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.



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